O Direito Previdenciário tem caráter eminentemente social, e tem como principal
objetivo garantir os direitos básicos dos cidadãos no que diz respeito à assistência
social e à previdência sociais relacionados aos eventos idade, morte e doença.
Na área previdenciária, nossa atuação é na previdência pública, efetuando o
contencioso judicial e administrativo. Realizamos assessoria, planejamento,
trabalho em concessão e revisão de benefícios previdenciários, em todos os
âmbitos e graus de jurisdição.
O planejamento previdenciário é um estudo completo e personalizado realizado por
nosso escritório sobre todas as possibilidades de aposentaria anteriores e
posteriores à reforma da previdência para que seja esclarecido o momento em que
seu direito à aposentadoria se torna viável, bem como um prognóstico do valor do
benéfico, visando o maior retorno financeiro diante do investimento junto a
Previdência Social. Benefícios e soluções que o Planejamento Previdenciário pode
te garantir:
*Oferecemos também, defesa em acidente do trabalho, bem como sua parte
preventiva, defesa em execução fiscal.
* Revisão de aposentadoria – o escritório faz uma análise cuidadosa sobre
eventual direito de revisão, evitando-se o ajuizamento de causas junto ao Poder
Judiciário de forma indiscriminada e sem qualquer probabilidade de sucesso;
* Aposentadoria especial – este tipo de ação se torna cada vez mais comum diante
da resistência do INSS no sentido de reconhecer o caráter insalubre ou perigoso de
diversos agentes nocivos a que o trabalhador se encontra exposto em seu
ambiente de trabalho;
* Aposentadoria por invalidez e auxílio doença – ações judiciais que visam a
questionar eventuais indeferimentos de benefícios de aposentadoria por invalidez
ou auxílio-doença quando o trabalhador não tem condições de retornar ao trabalho;
* Pensão por morte – análise de atos administrativos em que o INSS
indevidamente deixa de conceder o benefício aos dependentes que fazem jus ao
benefício;
* O salário-família é um benefício do INSS pago ao empregado, inclusive ao
empregado doméstico. O valor é pago para cada filho menor de 14 anos, exceto no
caso dos filhos que tenham algum tipo de deficiência. Nesse caso, não há limite de
idade, mas essa deficiência precisa ser comprovada por uma perícia feita por um
médico do INSS. Aposentados com filhos menores de 14 anos também têm direito
ao salário-família. Nesse caso, é preciso que o homem tenha mais de 65 anos e a
mulher, mais de 60 anos.
* Concessão de aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de
contribuição e averbação de tempo para fins previdenciários – ações judiciais
ajuizadas em face do INSS em casos em que o segurado já possua direito aos
benefícios e tenha havido negativa indevida por parte do gestor.
* Averbação de tempo de contribuição/expedição de Certidão de Tempo de
Contribuição.
* Reconhecimento de tempo como trabalhador rural
* Ingresso de ação judicial ou consultoria sobre outros temas de natureza
previdenciária.
* Ações Revisionais do Benefício, em geral;
* Revisão de Benefício pago por Fundo de Pensão - Previdência Complementar
aberta ou fechada.
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