Atuação

Direito Previdenciário e Planejamento Previdenciário

Direito Previdenciário e Planejamento Previdenciário

O Direito Previdenciário tem caráter eminentemente social, e tem como principal objetivo garantir os direitos básicos dos cidadãos no que diz respeito à assistência social e à previdência sociais relacionados aos eventos idade, morte e doença. Na área previdenciária, nossa atuação é na previdência pública, efetuando o contencioso judicial e administrativo. Realizamos assessoria, planejamento, trabalho em concessão e revisão de benefícios previdenciários, em todos os âmbitos e graus de jurisdição.

O planejamento previdenciário é um estudo completo e personalizado realizado por nosso escritório sobre todas as possibilidades de aposentaria anteriores e posteriores à reforma da previdência para que seja esclarecido o momento em que seu direito à aposentadoria se torna viável, bem como um prognóstico do valor do benéfico, visando o maior retorno financeiro diante do investimento junto a Previdência Social. Benefícios e soluções que o Planejamento Previdenciário pode te garantir:

  • Análise individual e detalhada do seu histórico previdenciário.
  • Indicação do momento em que a sua aposentadoria poderá ser requerida.
  • Indicação das pendências ocultas no INSS que podem atrasar e inviabilizar a sua aposentadoria e as formas de resolução.
  • Indicação de quanto você poderá receber de aposentadoria pela média atual e no futuro de acordo com as suas contribuições atuais e futuras.
  • Comparação de todas as suas possibilidades de aposentadoria para que você escolha o melhor benefício.
  • Parecer jurídico em suas mãos para que você possa consultar quando precisar e, ainda, poderá contar conosco para eventuais mudanças na legislação no futuro.

*Oferecemos também, defesa em acidente do trabalho, bem como sua parte preventiva, defesa em execução fiscal.
* Revisão de aposentadoria – o escritório faz uma análise cuidadosa sobre eventual direito de revisão, evitando-se o ajuizamento de causas junto ao Poder Judiciário de forma indiscriminada e sem qualquer probabilidade de sucesso;
* Aposentadoria especial – este tipo de ação se torna cada vez mais comum diante da resistência do INSS no sentido de reconhecer o caráter insalubre ou perigoso de diversos agentes nocivos a que o trabalhador se encontra exposto em seu ambiente de trabalho;
* Aposentadoria por invalidez e auxílio doença – ações judiciais que visam a questionar eventuais indeferimentos de benefícios de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença quando o trabalhador não tem condições de retornar ao trabalho;
* Pensão por morte – análise de atos administrativos em que o INSS indevidamente deixa de conceder o benefício aos dependentes que fazem jus ao benefício;
* O salário-família é um benefício do INSS pago ao empregado, inclusive ao empregado doméstico. O valor é pago para cada filho menor de 14 anos, exceto no caso dos filhos que tenham algum tipo de deficiência. Nesse caso, não há limite de idade, mas essa deficiência precisa ser comprovada por uma perícia feita por um médico do INSS. Aposentados com filhos menores de 14 anos também têm direito ao salário-família. Nesse caso, é preciso que o homem tenha mais de 65 anos e a mulher, mais de 60 anos.
* Concessão de aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição e averbação de tempo para fins previdenciários – ações judiciais ajuizadas em face do INSS em casos em que o segurado já possua direito aos benefícios e tenha havido negativa indevida por parte do gestor.
* Averbação de tempo de contribuição/expedição de Certidão de Tempo de Contribuição.
* Reconhecimento de tempo como trabalhador rural
* Ingresso de ação judicial ou consultoria sobre outros temas de natureza previdenciária.
* Ações Revisionais do Benefício, em geral;
* Revisão de Benefício pago por Fundo de Pensão - Previdência Complementar aberta ou fechada.

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